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A importância do Registro de Marca e o que muda com o Protocolo de Madri

A importância do Registro de Marca e o que muda com o Protocolo de Madri
Tatiane Vitorino Galdeano
fev. 10 - 11 min de leitura
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Sem sombras de dúvida uma parte essencial no desenvolvimento de um negócio é a escolha da marca que o representa, demonstrando ser muito mais que a escolha de uma logo legal, mas sim, um estudo de criação de um sinal que represente os valores e os ideais por trás daquele empreendimento, algo que represente a empresa e transmita aos consumidores a certeza do cuidado, da seriedade e do profissionalismo da relação firmada a partir da compra.

Após a escolha da marca, o próximo passo se dá na divulgação da mesma e angariação e valorização no mercado. Ocorre que sem o registro da marca, pode acontecer de você perder o direito de uso da mesma.

Infelizmente a falta de registro de marca é uma situação muito comum no cenário brasileiro que pode influenciar muito no futuro da sua empresa. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae no início do ano de 2019 constatou que, entre 4.000 micro e pequenos empresários, somente 19% deles registraram a marca da empresa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas. Ainda segundo esta pesquisa, entre os empresários que não fizeram o registro, a maioria alega que nunca precisou (52%), nunca pensou na questão (37%), não sabia que precisava registrar (25%) ou não sabia como fazer (24%) e para 14%, o problema são os custos.

Na legislação brasileira, a lei 9279/96 trata da regulamentação e das obrigações relativas à propriedade industrial, e dentro desse espectro, regula o registros de marcas ao órgão competente: o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), tendo como requisitos primordiais serem sinais visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, descritas no artigo 124 de tal lei.

Vale ressaltar que muitas vezes os consumidores confundem a marca em si com o próprio produto que representam, como os casos da Gillette, Bombril, entre tantas outras. Portanto, que a marca da empresa é importante não há dúvidas, mas quais são os principais problemas de não a registrar no INPI?

1 - A MARCA É LIVRE OU JÁ É USADA POR OUTRA EMPRESA?

Vale mencionar que somente pode haver UMA marca com as mesmas características legais registrada no INPI. Caso a sua empresa esteja utilizando uma marca já utilizada por terceiros, você pode ser alvo de uma série de processos judiciais, que tem como consequência o pagamento de indenizações substanciais e ainda terá que mudar o nome da sua marca.

Outro fato possível de acontecer, se dá quando sua empresa já possui um grande reconhecimento atrelado a marca que já utiliza, e você certamente gostaria de continuar com a mesma, porém, caso não a tenha registrado no órgão competente, como mencionado acima, ela está disponível para que terceiro o faça.

Vale mencionar que o primeiro passo no processo do registro de marcas é a realização de uma busca para saber se a marca já possui registro, e caso não havendo qualquer impedimento, o registro é plenamente válido.

Caso alguém registre a marca que você utiliza, porém não registrou, a única solução para continuar usando a mesma, é obter uma decisão que declare que o registro feito por terceiro é nulo ( Processo de Nulidade de Registro de Marca) e essa tarefa não é fácil e exigirá investimentos financeiros significativos, não havendo garantia de que você poderá reaver a sua marca, uma vez que segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), a pessoa/empresa que registrar primeiro uma marca terá direito ao uso exclusivo da mesma em todo o território nacional.

 Ou seja, mesmo que sua empresa opere há anos no Brasil com um nome não registrado, a partir do momento que um terceiro faça o registro, ele terá o direito sobre essa marca. Com isso, você será obrigado a parar de usar o nome de sua empresa, impactando diretamente o seu negócio.

2 - DINHEIRO GASTO EM MARKETING

O principal elo de ligação do consumidor com a empresa é a marca, é através desta que é criado uma relação de valor, fidelidade, confiança. Muitas vezes, o cliente adquire tanta confiança na marca, que por diversas vezes vai preferir comprar no seu estabelecimento e não na concorrência, mesmo o seu preço sendo maior.

Para criar e solidificar a marca, a empresa investe dinheiro em marketing a fim de promover e criar empatia com o cliente, além de consolidar sua presença no mercado.

Caso não tenha efetuado o registro da marca, e por algum motivo, como mencionado no tópico anterior, a empresa esteja proibida de utilizar a marca que até então utilizava, deverá mudar toda sua estratégia de marketing, e, portanto, todo dinheiro investido para consolidar a marca no mercado foi basicamente “jogado fora”.

3 - PREJUDICAR A IMAGEM DA EMPRESA E CONSEQUENTEMENTE A PERDA DA CLIENTELA.

O primeiro contato do cliente, muitas vezes vem através da marca, onde podemos assim considerar que a marca é o rosto da empresa.

Já imaginou a péssima impressão quando um cliente encontra duas empresas com a mesmo “rosto”? Muitas vezes, o elo criado fica abalado por conta da confusão criada, e mesmo que sua marca esteja em uso a mais tempo e tenha sido copiada, o cliente normalmente não tem conhecimento de todas as situações relacionadas a essa questão. Portanto, o registro garante a idoneidade da sua marca e da imagem do seu negócio.

Imagine ainda a situação pela qual você perde o direito de uso da marca e consequentemente deve trocar o nome da mesma. Certamente você já passou na frente de uma loja em que era cliente e percebeu que ela mudou de nome? Qual a sua sensação? Muitas vezes você vai acreditar que, simplesmente, não é mais a loja a qual frequentava, não sendo mais os produtos/serviços que já conhecia e, portanto, não os adquire mais, acreditando que não os conhece, mesmo sendo a mesma loja. Uma relação de vínculo emocional é criado entre o cliente e a marca, sendo assim criado uma fidelidade mútua, e, a mudança de marca pelo estabelecimento, muitas vezes significa a quebra desse vínculo e, consequentemente, a perda de clientes.

4 - NÃO TER OS DIREITOS LEGAIS SOBRE A MARCA

O registro da marca garante o uso EXCLUSIVO da mesma. Mas, além do uso, lhe concede o direito de licenciar a sua marca para outras empresas, isso quer dizer que você pode licenciar o uso da marca para empresas terceiras e cobrar royalties por isso. Por exemplo, caso sua marca seja referência no mercado de fabricação de café, você pode fazer um contrato de licenciamento, permitindo que outra empresa fabrique e venda produtos com a sua marca, contanto que eles paguem royalties para você.

5 - INSEGURANÇA JURÍDICA

Como mencionado em tópicos anteriores, sem o registro da marca, pode ocorrer de um terceiro registra-la, e, portanto, obter total e exclusivo direito do uso da mesma. Para reverter tal situação, o único caminho é a utilização da via judicial com a finalidade de suspender o direito de terceiro usá-la. Não é impossível, juridicamente, impedir o uso de uma marca não registrada, mas o caminho é muito mais difícil e os resultados podem não ser como esperado. 

Vale ressaltar que, se uma outra empresa tenha feito o registro da marca que você está usando, você não poderá impedi-la de usa-la e, consequentemente, terá que parar de utilizar a marca, até que obtenha uma decisão judicial que lhe garanta esse direito.

6 - PIRATARIA

Todos sabemos da proporção que a pirataria tomou no cenário atual. Sabe-se também que a pirataria não afeta só os direitos dos titulares de marcas, patentes, desenhos industriais etc., mas toda a sociedade em si. Além disso, ela é a porta de entrada para outros crimes, ainda mais graves. Não é segredo nenhum que a pirataria é um mal que atinge os produtos e, sobretudo, as marcas das empresas. Tal prática prejudica além das vendas das empresas, muitas vezes também a imagem do produto perante o mercado.

Para que você consiga proteger a sua marca desse tipo de situação a marca precisa estar registrada, uma vez que sem o registro, você não consegue comprovar que tal produto é falsificado, ficando entendido que não há qualquer marca oficial registrada,  gerando, consequentemente, uma confusão sobre os produtos originais e pirateados, e dificultando muito a realização de práticas legais para se proteger de tal perigo.

ENTRADA DO BRASIL NO PROTOCOLO DE MADRID.

Recentemente o Brasil entrou no Protocolo de Madri, o que ampliou, e muito, o cenário de registro de marcas. Esse tratado relativo ao registro internacional de marcas administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), conta hoje com 120 países e gera a possibilidade de se efetuar o registro simultâneo de marca em todos estes países pertencentes ao grupo, sob única moeda e idioma, se tornando, por conseguinte, muito mais econômico.

Vale lembrar que o escritório responsável por este pedido será o INPI, que procederá o registro junto ao órgão internacional, verificando se todas as exigências foram cumpridas e todos os pedidos foram classificados perante o padrão de Classificação Internacional de Nice (NCL).

Outros importantes tópicos permitidos pelo Protocolo são o pedido de registro no sistema de multiclasses, permitindo que um único registro seja capitulado em mais de uma classe, além da cotitularidade, que permite que duas ou mais pessoas jurídicas ou físicas sejam coproprietárias dos direitos relativos à marca, onde ambos institutos até então eram vedados pelo INPI. 

Podemos chegar à conclusão perante as informações apresentadas, da importância do registro deste relevante ativo das empresas, gerando segurança jurídica e possibilidades negociais até então difíceis de serem exploradas, onde o cenário atual caminha para facilitar tal atuação tanto no ambiente interno, quanto no âmbito internacional. Porém, quem escolher negligenciar tal fator, pode encontrar vários problemas que dificultarão ainda mais o já tortuoso caminho dos empreendedores.


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