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Conheça a CND

Conheça a CND
𝘃𝗵sys | Sistema de Gestão
May. 12 - 7 min read
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O que é CND?
 

    A Certidão Negativa de Débitos ou CND federal é um documento que serve para dar garantia que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências, além de mostrar que tem condições financeiras e boa índole para criar um negócio. Para pessoa física, o documento também comprova a inexistência de processos criminais e civis ocorrendo em seu nome, além de comprovar que não possui débitos.

    Como é um documento com autorização de um órgão público, é muito requisitado também para processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações. Embora a requisição desse tipo de documento não seja obrigatória, o simples fato de tê-lo à disposição dá ainda mais tranquilidade para investidores, compradores, construtoras e instituições financeiras, porém a CND possui validade assim como qualquer outro documento, então a emissão deve ser feita periodicamente.

Como emitir a CND?
 

Para obter a certidão não é necessário enfrentar filas ou comparecer na Prefeitura, mas é importante que quando precisar emitir a sua, consulte se o órgão emite de forma online, para não ter imprevistos. Por exemplo, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União podem ser emitidas juntas e no site da Receita Federal, e para isso, basta informar seu CNPJ e em segundos terá a certidão detalhada à disposição. Da mesma forma, isso acontece com a CND Trabalhista, a única diferença é que ela é emitida pelo site da Justiça do Trabalho.

Documentos necessários para emitir:

Pessoa física:

  • CPF;

  • RG (identidade);

  • Data de Nascimento;

  • Informações de filiação.

 

Pessoa Jurídica:

  • CNPJ;

  • Razão social;

  • Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.

 

Principais tipos de CND:

    A CND não existe em apenas um formato e não é emitida por apenas um órgão, são vários os tipos de certidão negativa que podem ser lançadas em esfera municipal, estadual ou federal, sendo elas:

 

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT trabalhista): é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é usada para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;

  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND FGTS ou CND INSS): confirma a regularidade das empresas com o INSS;

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: comprova se a empresa está em dia com o pagamento de seus tributos em âmbito federal ou se tem alguma dívida ativa com a União. Também é conhecida como CND Receita Federal;

  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (CND Municipal): atesta a não existência de pendências em relação ao município. Cada cidade possui um portal específico para a consulta;

  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual): atesta a não existência de pendências em relação ao estado. Cada estado possui um portal específico para consulta;

  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: certifica a não existência de débitos de tributos sobre imóveis, como IPTU, por exemplo. Geralmente o documento é solicitado na alienação e transmissão de um imóvel;

  • No portal do Tribunal de Justiça, é possível emitir CND de alguns tipos, como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.

Porém, nós temos a versão atual da CND federal, ela é uma unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e antes dessa unificação elas eram emitidas separadamente. A CND federal também serve como Certidão de Regularidade Fiscal e sobre Dívida Ativa da União. Então, com a emissão da CND federal apenas, você tem em mãos as seguintes comprovações:

  • Certidão Negativa (CND): comprova a não existência de irregularidades

  • Certidão Positiva (CP): visa comprovar a existência de pendências com órgãos públicos federais;

  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): comprova a existência de dívidas, mas os pagamentos já estão garantidos por sentença judicial que pode determinar penhora ou execução de bens. A emissão também é possível nos casos em que a exigibilidade da dívida estiver suspensa.

Quando não é possível emitir a CND online?

Pode acontecer quando as dívidas não estão relacionadas a créditos sem inscrição na Dívida Ativa da União e que sejam administrados pela Receita Federal, e para isso, é possível fazer uma pesquisa da situação fiscal no site do órgão, tendo em mãos um código de acesso ou procuração eletrônica. 

Outra opção é pesquisar a situação fiscal no site do órgão, valendo-se de um código de acesso ou procuração eletrônica, caso não haja sucesso em nenhuma das tentativas, o contribuinte pode se dirigir a um posto da Receita Federal para realizar todo o processo

Porém, na maioria dos casos, é possível cumprir todas as exigências para emitir a certidão negativa de tributos federais online.

Certidão positiva com efeitos de negativa:

Também conhecida como CPEN, pode ser solicitada por meio de decisões judiciais. A certidão é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos, ou seja, o contrário da Certidão Negativa, e é lançada quando as dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou garantidas por penhoras que estão em execução fiscal.

Existe também a Certidão Positiva (CP). Ela serve para comprovar a existência de um débito que não está relacionado com as regras da CPEN.

Consulta da CND na Receita Federal:

Para fazer a consulta CND federal, é preciso acessar o portal correspondente a cada tipo de pessoa, seja física ou jurídica, a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da Receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Já na consulta da CND à pessoa jurídica, basta acessar o portal da Receita e informar o seu CNPJ, e caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

A CND federal tem validade de seis meses e se já houver uma certidão emitida será lançada uma segunda via ou uma nova certidão. Se o sistema identificar que o contribuinte possui pendências, será emitida automaticamente uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), e caso as dívidas já estejam quitadas e você não conseguir emitir a certidão negativa de débitos, é preciso ir a uma das agência da Receita Federal munido dos comprovantes de pagamento.

Quer saber mais sobre as CND e como emiti-las? Vem conferir o vídeo abaixo:

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